STF derruba cobrança do Funrural antes de 2018 e abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo decidiu que a cobrança do Funrural de produtores rurais pessoa física com empregados foi inconstitucional até 31 de dezembro de 2017. A partir de 2018, a contribuição continua valendo. Ainda falta definir quem poderá reaver o que já pagou.