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STF derruba cobrança do Funrural antes de 2018 e abre caminho para revisão de dívidas no campo

Por 6 votos a 5, Supremo considerou inválida a contribuição cobrada de produtores rurais empregadores até o fim de 2017

Redação ATO

16 out 2026, 16:36/4 min de leitura

STF derruba cobrança do Funrural antes de 2018 e abre caminho para revisão de dívidas no campo
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (Foto: Andressa Anholete/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15), por 6 votos a 5, que a cobrança do Funrural de produtores rurais pessoa física que têm empregados foi inconstitucional até 31 de dezembro de 2017. Para o período a partir de 2018, a contribuição continua válida. A decisão encerra uma disputa que se arrastava há anos e pode levar à revisão de dívidas de produtores e frigoríficos.

O que é o Funrural

O Funrural é uma contribuição previdenciária paga pelo produtor rural sobre o valor do que ele vende. Na prática, quem recolhe é o comprador, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, que desconta o valor no momento da compra. Hoje, a alíquota total é de 1,63% sobre a venda: em uma operação de R$ 100 mil, isso equivale a R$ 1.630.

Por que a cobrança foi derrubada

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). A maioria dos ministros entendeu que a lei de 2001 que sustentava a cobrança não definia de forma suficiente pontos básicos do tributo, como sobre o que ele incide e qual é a alíquota. Esse problema só foi corrigido com uma nova lei, em vigor desde 2018, que também passou a permitir que o produtor escolha entre contribuir sobre a receita das vendas ou sobre a folha de salários.

O placar foi definido pelo ministro Dias Toffoli, que mudou de posição e apresentou um voto intermediário, limitando a inconstitucionalidade ao período anterior a 2018. Ficaram vencidos o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que consideravam a cobrança válida.

O que muda para o produtor

A decisão dá a produtores e compradores um argumento jurídico para contestar cobranças referentes ao período anterior a 2018, tanto na Receita Federal quanto na Justiça. Quem tem parcelamentos de dívidas do Funrural precisará revisar quanto do saldo se refere a esse período. A obrigação dos frigoríficos e outros compradores de recolher a contribuição nessas operações também cai.

O que ainda não está claro é se quem já pagou poderá pedir o dinheiro de volta. Toffoli propôs limitar os efeitos da decisão para proteger as contas públicas de uma onda de restituições, mas esse ponto, chamado de modulação de efeitos, ficou para ser analisado depois. A decisão também ainda pode ser questionada por recursos.

“O STF corrige um erro do julgamento que perdura desde 2017.”
Eduardo Diamantino, advogado tributarista

Enquanto os detalhes não são definidos, a orientação é que produtores reúnam notas de venda, comprovantes de desconto, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos, e procurem um contador ou advogado para avaliar cada caso.